O Núcleo de Inovação Tecnológica da Universidade Federal da Bahia é responsável por incentivar a comunidade da UFBA a levar ao ambiente produtivo e/ou social soluções tecnológicas que resultem em novos produtos, processos e serviços, como regulamenta o Decreto N° 9.283, de 7 de fevereiro de 2018. 
	Segundo a Lei nº 13.243, de 2016 são competências do Núcleo de Inovação Tecnológica: 
- Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
 - Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;
 - Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção na forma do art. 22;
 - Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
 - Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
 - Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
 - Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs);
 - Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelas ICTs;
 - Promover e acompanhar o relacionamento das ICTs com empresas, em especial para as atividades previstas nos arts. 6º a 9º;
 - Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda das ICTs.
 
Organização:

